Apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações de Desemprego


OBJECTIVOS
Apoiar os projectos de criação do próprio emprego promovidos por beneficiários das prestações de desemprego, desde que os mesmos assegurem o emprego dos promotores.

BENEFICIÁRIOS
Beneficiários das prestações de desemprego que apresentem um projecto que origine, pelo menos, a criação do seu próprio emprego a tempo inteiro.

APOIOS FINANCEIROS
Antecipação das prestações de desemprego, isoladamente ou em cumulação com um dos seguintes apoios:
Iniciativas Locais de Emprego
Apoio à criação de postos de trabalho - 18 x 419,22€ (IAS-2009) + eventuais majorações
Apoio ao investimento - até 40% do valor global do investimento admissível com o limite de 12.500€ por cada posto de trabalho criado.
Apoio Complementar ao Montante Global das Prestações de Desemprego
Apoio até ao máximo de 12 x 419,22 (IAS-2009)
Crédito com Garantia e Bonificação da Taxa de Juro

INVESTIMENTO ELEGÍVEL (ILE)
Trespasses (desde que o estabelecimento permaneça na titularidade do seu adquirente pelo período mínimo de 4 anos);
Obras de remodelação e ampliação, até 40% do investimento elegível;
Equipamento básico;
Equipamento administrativo e social, até ao limite de 30% do investimento elegível;
Equipamento informático, até ao limite de 30% do limite de 30% do investimento elegível;
Ferramentas e utensílios;
Material de carga e transporte, até ao limite de 40% do investimento elegível;
Estudos e projectos (directamente ligados à realização do investimento), até ao limite de 15% do investimento elegível;
Viaturas mistas (desde que corresponda a equipamento básico);
Bens adquiridos em estado de uso, desde que a respectiva aquisição não tenha sido apoiada por fundos públicos.

ACTIVIDADES ELEGÍVEIS
Áreas de actividades elegíveis - CAE Rev.3
Actividades parcialmente elegíveis - CAE - Rev.3

Nota: Não dispensa a consulta da legislação
 

Posted by Amibússola on October 25, 2009  •  Contactos  •  Pedido de Orçamento

Apoios à Criação de Empresas

OBJECTIVOS
Apoiar o empreendedorismo e a criação de empresas de pequena dimensão que originem a criação de emprego e contribuam para a dinamização das economias locais.

BENEFICIÁRIOS
Inscritos nos Centros de Emprego numa das seguintes situações:

Desempregados inscritos há 9 meses ou menos, em situação de desemprego involuntário ou inscritos há mais de 9 meses, independentemente do motivo da inscrição;

Jovens à procura do 1.º emprego com idade entre os 18 e os 35 anos, inclusive, com o mínimo do ensino secundário completo ou nível 3 de qualificação ou a frequentar um processo de qualificação conducente à obtenção desse nível de ensino ou qualificação, e que não tenham tido contrato de trabalho sem termo; 

Quem nunca tenha exercido actividade profissional por conta de outrem ou por conta própria;

Trabalhador independente cujo rendimento médio mensal, no último ano de actividade, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida.

O PROJECTO-TIPO
Criação de empresas de pequena dimensão, com fins lucrativos, independentemente da respectiva forma jurídica, incluindo entidades que revistam a forma cooperativa, devendo reunir os seguintes requisitos:

Metade dos promotores têm de, cumulativamente, ser destinatários do programa, criar o respectivo posto de trabalho a tempo inteiro e possuir conjuntamente mais de 50% do capital social e dos direitos de voto;

O projecto não pode exceder a criação de 10 postos de trabalho e um investimento superior a 200.0000€

APOIOS FINANCEIROS
Linhas de acesso ao crédito com garantia e bonificação da taxa juro.

 

Montantes Máximos

Prazos Taxa de Juro
Investimento Financiamento
MICROINVEST 15.000€ 15.000€ 7 anos, com 2 anos de carência de capital e 1 ano de bonificação integral de juros

Reembolso: 5 anos, com prestações mensais constantes de capital
Euribor a 30 dias
+
0,25%
com taxa mínima de 1,5% e máxima de 3,5%
INVEST+ 15.000€<x≤200.000€

100.000€
Limites:
95% do investimento e 50.000€ por posto de trabalho criado a tempo completo


Para obter informação mais detalhada, consulte a descrição da linha de crédito

Nota: Não dispensa a consulta da legislação
 

Posted by Amibússola on October 25, 2009  •  Contactos  •  Pedido de Orçamento