Apoios a Iniciativas Locais de Emprego

OBJECTIVOS
Criação de novas entidades que originem a criação líquida de
postos de trabalho contribuindo para a dinamização das
economias locais, mediante realização de investimentos até
150.000€.
BENEFICIÁRIOS
Desempregados ou jovens à procura de 1.º emprego (pelo menos
metade dos promotores têm que se encontrar numa dessas
situações)
APOIOS FINANCEIROS
Apoio à criação de postos de trabalho - 18 x 419,22€
(IAS-2009) + eventuais majorações
Apoio ao investimento - até 40% do valor global do
investimento admissível com o limite de 12.500€ por cada
posto de trabalho criado.
INVESTIMENTO ELEGÍVEL
Trespasses (desde que o estabelecimento permaneça na
titularidade do seu adquirente pelo período mínimo de 4
anos);
Obras de remodelação e ampliação, até 40% do investimento
elegível;
Equipamento básico;
Equipamento administrativo e social, até ao limite de 30% do
investimento elegível;
Equipamento informático, até ao limite de 30% do limite de
30% do investimento elegível;
Ferramentas e utensílios;
Material de carga e transporte, até ao limite de 40% do
investimento elegível;
Estudos e projectos (directamente ligados à realização do
investimento), até ao limite de 15% do investimento
elegível;
Viaturas mistas (desde que corresponda a equipamento
básico);
Bens adquiridos em estado de uso, desde que a respectiva
aquisição não tenha sido apoiada por fundos públicos.
ACTIVIDADES ELEGÍVEIS
Áreas de actividades elegíveis - CAE
Rev.3
Actividades parcialmente elegíveis -
CAE - Rev.3
Nota: Não dispensa a consulta da legislação